1- O próprio paciente munido de documentação com foto;
2- O representante legal do paciente. Para menores de idade o prontuário somente poderá ser retirado pelos pais ou responsável legal (guardião).
3 - Tutor ou Curador do paciente. Deverá apresentar documento judicial com esta determinação.
4 - Cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente que foi a óbito, e sucessivamente pelos parentes legítimos do paciente, desde que seja comprovado documentalmente o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária. Deverá apresentar cópia da documentação do paciente e do solicitante, mais cópia da certidão de óbito. Se for cônjuge/companheiro deverá apresentar cópia do RG do paciente, do solicitante, da certidão de casamento ou Declaração de União Estável e da certidão de óbito;
5 - Terceiros (familiares, advogados, seguradoras, vizinhos...): Apresentar procuração específica (com a finalidade para a retirada de prontuário no Hospital São José de Jaraguá do Sul) reconhecida em cartório e RG do procurador.